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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. São atribuições dos Diretores:
I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe for atribuída pelo Presidente da CODEVASF;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;(Redação dada pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor; e
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DO PESSOAL







