MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 23 do Decreto nº 3.604/2000




Decretos - 3.604, de 20.9.2000 - 3.604, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Aprova a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.




Artigo 23



Art. 23.  São atribuições dos Diretores:

I - participar das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe for atribuída pelo Presidente da CODEVASF;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;(Redação dada pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

III - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor; e

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

CAPÍTULO V

DO PESSOAL


Conteudo atualizado em 10/06/2021