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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O Compromisso de Cessação conterá, necessariamente, as seguintes cláusulas:
a. obrigações do representado, no sentido de cessar a prática investigada no prazo estabelecido;
b. valor de multa diária a ser imposta no caso de descumprimento do Compromisso de Cessação;
c. obrigação do representado de apresentar relatórios periódicos sobre a sua atuação no mercado, mantendo o órgão nacional de aplicação informado sobre eventuais mudanças em sua estrutura societária, controle, atividades localização.
Conteudo atualizado em 19/06/2021







