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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O regimento interno da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, por proposta do colegiado. Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 4.238, de 2002)
Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, por proposta do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)








