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Art. 19 do Decreto nº 3.591/2000




Decretos - 3.591, de 6.9.2000 - 3.591, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  O regimento interno da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, por proposta do colegiado.

Art.  19.  O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado.              (Redação dada pelo Decreto nº 4.238, de 2002)

  Art. 19.  O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado.               (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)

 Art. 19.  O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, por proposta do colegiado.                  (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)


Conteudo atualizado em 30/05/2021