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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Carlos Melles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2000







