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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O planejamento setorial de que trata o inciso IV do art. 2º passa a denominar-se Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento, conforme, inciso II do art. 23 do anexo I ao Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, por transformação do Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas - PPCT/FA, e será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Defesa.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








