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Artigo 12
I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias e procedimentos para a implementação de programas temáticos, seus projetos e atividades;
II - propor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas dos programas temáticos, seus projetos e atividades;
III - subsidiar e acompanhar, em articulação com a Assessoria de Cooperação Internacional, a formulação e implementação de políticas de cooperação internacional, afetas aos programas temáticos, seus projetos e atividades;
IV - estabelecer e implementar, em articulação com a Secretaria-Executiva, metodologias de acompanhamento e avaliação da execução técnica, gerencial e físico-financeira para os programas temáticos, seus projetos e atividades, propondo medidas para correção de suas distorções e para seu aperfeiçoamento; e
V - coordenar a formulação de relatórios estatísticos e gerenciais da execução de programas, projetos e atividades.
Conteudo atualizado em 07/06/2021








