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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 07/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. À Secretaria de Política de Informática compete:
I - coordenar ações e estudos que visem a formulação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento, visando a capacitação tecnológica, qualidade, produtividade e competitividade do setor de informática;
II - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional de informática e automação;
III - analisar as propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de informática e automação; e
IV - articular a elaboração dos Planos Nacionais de Informática e Automação, a serem submetidos ao Conselho Nacional de Informática e Automação.
Seção III
Das Unidades de Pesquisa
Conteudo atualizado em 07/06/2021








