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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam transferidos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, as seguintes unidades de pesquisa:
I - Centro de Tecnologia Mineral;
II - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
III - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
IV - Instituto de Matemática Pura e Aplicada;
V - Laboratório Nacional de Astrofísica;
VI - Laboratório Nacional de Computação Científica;
VII - Museu de Astronomia e Ciências Afins;
VIII - Museu Paraense Emílio Goeldi; e
IX - Observatório Nacional.
Parágrafo único. As atividades, as dotações orçamentárias, os cargos efetivos, vagos ou ocupados, as obrigações e os direitos atribuídos aos órgãos de que trata o caput deste artigo, bem como os bens vinculados à consecução das respectivas finalidades ficam transferidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








