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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, relacionadas às áreas e temas da Saúde, da Agropecuária, da Biotecnologia e das Ciências da Terra e do Meio Ambiente, estimulando a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica, mediante ações, mecanismos e instrumentos de fomento.
Seção V
Da Composição dos Órgãos Colegiados
Conteudo atualizado em 17/05/2021








