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- 3.697, de 21.12.2000
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- 3.695, de 21.12.2000
- 3.694, de 21.12.2000
- 3.693, de 20.12.2000
- 3.692, de 19.12.2000
- 3.691, de 19.12.2000
- 3.690, de 19.12.2000
- 3.689, de 19.12.2000
Artigo 25
Parágrafo único. Os contratos com entidades estrangeiras ou internacionais dependem de prévia aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 26. Como instituição voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, o CNPq gozará das isenções tributárias conferidas em lei às instituições científicas, inclusive a de que tratam o inciso III do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 27. Em caso de extinção do CNPq, seus bens e direitos reverterão, integralmente, ao patrimônio da União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 28. O CNPq, para o desempenho de sua função de promoção e apoio ao desenvolvimento, manutenção da pesquisa científica e tecnológica e formação de recursos humanos qualificados, utilizará, como subsídios para a tomada de decisões, pareceres de comitês de assessoramento, de consultores ad hoc e de técnicos especializados, que atuarão separada ou coordenadamente, conforme estruturação e modo de funcionamento a serem definidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 29. Por ocasião da renovação parcial dos membros do Conselho Deliberativo, referidos nas alíneas "a", "b" e "d" do inciso II do art. 15 as listas tríplices, quando for o caso, deverão ser encaminhadas ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O Presidente do CNPq submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia a proposta de Regimento Interno aprovada pelo Conselho Deliberativo, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Estatuto.
Parágrafo único. Até aprovação do novo Regimento Interno, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia expedirá, se for o caso, instruções provisórias sobre a matéria.
Art. 31. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Deliberativo do CNPq que se manifestará por parecer conclusivo.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Presidente
101.6
1
Vice-Presidente
101.5
2
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
GABINETE
1
Chefe
101.4
2
Assessor
102.3Coordenação
3
Coordenador
101.3Serviço
3
Chefe
101.1
PROCURADORIA JURÍDICA
1
Procurador-Geral
101.4
Serviço
3
Chefe
101.1
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
1
Chefe da Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
AUDITORIA
1
Auditor-Chefe
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Administração e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenação
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
DIRETORIA DE PROGRAMAS
HORIZONTAIS E INSTRUMENTAIS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1Coordenação-Geral do Programa de
Pesquisa em Engenharia, Capacitação
Tecnológica e Inovação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Programa de
Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Programa dePesquisa em Ciências Exatas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Programa de
Pesquisa em Sociedade da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE PROGRAMAS
TEMÁTICOS E SETORIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral do Programa dePesquisa em Ciências da Terra e doMeio-Ambiente
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Programa dePesquisa em Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Programa de
Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Operação do
Fomento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
10
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 101.4
3,08
23
70,84
15
46,20
DAS 101.3
1,24
110
136,40
31
38,44
DAS 101.1
1,00
123
123,00
42
42,00
DAS 102.3
1,24
3
3,72
6
7,44
DAS 102.2
1,11
8
8,88
4
4,44
DAS 102.1
1,00
5
5,00
-
-
SUBTOTAL 1
277
374,12
103
164,80
FG-1
0,31
1
0,31
-
-
SUBTOTAL 2
1
0,31
-
-
TOTAL (1 + 2)
278
374,43
103
164,80
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/
O CNPq
DO CNPq P/
A SEGES/MP
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
8
24,64
DAS 101.3
1,24
-
-
79
97,96
DAS 101.1
1,00
-
-
81
81,00
DAS 102.3
1,24
3
3,72
-
-
DAS 102.2
1,11
-
-
4
4,44
DAS 102.1
1,00
-
-
5
5,00
SUBTOTAL 1
3
3,72
177
213,04
FG-1
0,31
-
-
1
0,31
SUBTOTAL 2
-
-
1
0,31
TOTAL (1 + 2)
3
3,72
178
213,35
SALDO DO REMANEJAMENTO (ab)
-
-
-175
209,63







