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Art. 25 do Decreto nº 3.567/2000




Decretos - 3.567, de 17.8.2000 - 3.567, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25.  O CNPq poderá contratar com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, os serviços de que necessitar para o desempenho de suas funções.

Parágrafo único.  Os contratos com entidades estrangeiras ou internacionais dependem de prévia aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 26.  Como instituição voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, o CNPq gozará das isenções tributárias conferidas em lei às instituições científicas, inclusive a de que tratam o inciso III do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

Art. 27.  Em caso de extinção do CNPq, seus bens e direitos reverterão, integralmente, ao patrimônio da União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 28.  O CNPq, para o desempenho de sua função de promoção e apoio ao desenvolvimento, manutenção da pesquisa científica e tecnológica e formação de recursos humanos qualificados, utilizará, como subsídios para a tomada de decisões, pareceres de comitês de assessoramento, de consultores ad hoc e de técnicos especializados, que atuarão separada ou coordenadamente, conforme estruturação e modo de funcionamento a serem definidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 29.  Por ocasião da renovação parcial dos membros do Conselho Deliberativo, referidos nas alíneas "a", "b" e "d" do inciso II do art. 15 as listas tríplices, quando for o caso, deverão ser encaminhadas ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30.  O Presidente do CNPq submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia a proposta de Regimento Interno aprovada pelo Conselho Deliberativo, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Estatuto.

Parágrafo único.  Até aprovação do novo Regimento Interno, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia expedirá, se for o caso, instruções provisórias sobre a matéria.

Art. 31.  Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Deliberativo do CNPq que se manifestará por parecer conclusivo.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

       
 

1

Presidente

101.6

 

1

Vice-Presidente

101.5

 

2

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

       

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

2

Assessor

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

       

PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Geral

101.4

Serviço

3

Chefe

101.1

       

ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO

     

INTERNACIONAL

1

Chefe da Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

AUDITORIA

1

Auditor-Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

       

Coordenação-Geral de Administração e

     

Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

       

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenação

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

       
       

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

       

DIRETORIA DE PROGRAMAS

     

HORIZONTAIS E INSTRUMENTAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral do Programa de      

Pesquisa em Engenharia, Capacitação

     

Tecnológica e Inovação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral do Programa de

     

Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais

     

Aplicadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral do Programa de

     
Pesquisa em Ciências Exatas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral do Programa de

     

Pesquisa em Sociedade da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

DIRETORIA DE PROGRAMAS

     

TEMÁTICOS E SETORIAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       

Coordenação-Geral do Programa de

     
Pesquisa em Ciências da Terra e do      
Meio-Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral do Programa de

     
Pesquisa em Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral do Programa de

     

Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       

Coordenação-Geral de Operação do

     

Fomento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

10

Chefe

101.1

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

4

19,76

DAS 101.4

3,08

23

70,84

15

46,20

DAS 101.3

1,24

110

136,40

31

38,44

DAS 101.1

1,00

123

123,00

42

42,00

           

DAS 102.3

1,24

3

3,72

6

7,44

DAS 102.2

1,11

8

8,88

4

4,44

DAS 102.1

1,00

5

5,00

-

-

           

SUBTOTAL 1

277

374,12

103

164,80

           

FG-1

0,31

1

0,31

-

-

           

SUBTOTAL 2

1

0,31

-

-

TOTAL (1 + 2)

278

374,43

103

164,80

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/
O CNPq

DO CNPq P/
A SEGES/MP

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

           

DAS 101.4

3,08

-

-

8

24,64

DAS 101.3

1,24

-

-

79

97,96

DAS 101.1

1,00

-

-

81

81,00

           

DAS 102.3

1,24

3

3,72

-

-

DAS 102.2

1,11

-

-

4

4,44

DAS 102.1

1,00

-

-

5

5,00

           

SUBTOTAL 1

3

3,72

177

213,04

FG-1

0,31

-

-

1

0,31

SUBTOTAL 2

-

-

1

0,31

TOTAL (1 + 2)

3

3,72

178

213,35

SALDO DO REMANEJAMENTO (a–b)

-

-

-175

209,63


Conteudo atualizado em 17/05/2021