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Art. 10 do Decreto nº 3.564/2000




Decretos - 3.564, de 17.8.2000 - 3.564, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências. Texto compilado




Artigo 10



Art. 10.  As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, cabendo a este adotar as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.

Art. 10.  As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que adotará as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.000, de 2017)       (Vigência)

Art. 10.  As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Infraestrutura, que adotará as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.                (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019)      Vigência


Conteudo atualizado em 16/08/2021