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Art. 6º do Decreto nº 3.564/2000




Decretos - 3.564, de 17.8.2000 - 3.564, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências. Texto compilado




Artigo 6



Art. 6o  A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:

Art. 6o  A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:                       (Redação dada pelo Decreto nº 6.223, de 2007)

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.000, de 2017)       (Vigência)

Art. 6º  A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:                (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019)      Vigência

I - organizar as pautas das reuniões;

II - dar suporte aos trabalhos dos comitês técnicos; e

III - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.


Conteudo atualizado em 16/08/2021