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Art. 2º do Decreto nº 3.561/2000




Decretos - 3.561, de 14.8.2000 - 3.561, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a venda, suprimento e transporte de armas para os Governos da Eritréia e Etiópia, bem como a assistência técnica e milita




Artigo 2