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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto no 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes da Forças." (NR)







