MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.553/2000




Decretos - 3.553, de 7.8.2000 - 3.553, de 7.8.2000 Publicado no DOU de 8.8.2000 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art.  3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2000

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/11/2021