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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.552, DE 4 DE AGOSTO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 3.824, de 2001 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 20 de agosto de 2000, será de vinte por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Parágrafo único. Até 19 de agosto de 2000, permanecerá em vinte e quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 2.607, de 28 de maio de 1998.
Brasília, 4 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.2000
Conteudo atualizado em 26/03/2022









