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Art. 7º do Decreto nº 3.551/2000




Decretos - 3.551, de 4.8.2000 - 3.551, de 4.8.2000 Publicado no DOU de 7.8.2000 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.




Artigo 7