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Art. 4º do Decreto nº 3.550/2000




Decretos - 3.550, de 27.7.2000 - 3.550, de 27.7.2000 Publicado no DOU de 28.7.2000 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,




Artigo 4



Art. 41.  ........................................................................................

I - .............................................................................................

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j) informações sobre os equipamentos a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente;

l) informações sobre os procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias;

m) informações sobre os procedimentos para a devolução e destinação de produtos impróprios para utilização ou em desuso.

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III - dados relativos à proteção do meio ambiente e informações sobre os efeitos decorrentes da destinação inadequada de embalagens;

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V - restrições estabelecidas por órgão competente do Estado ou do Distrito Federal." (NR)

"Art. 45.  Somente empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins, e mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no processo de registro, poderá efetuar a reutilização de embalagens." (NR)

"Art. 48.  Os agrotóxicos, seus componentes e afins apreendidos por ação fiscalizadora terão seu destino final estabelecido após a conclusão do processo administrativo, a critério da autoridade competente, cabendo à empresa produtora e comercializadora a adoção das providências estabelecidas e, ao infrator, arcar com os custos decorrentes.

Parágrafo único.  Nos casos em que não houver possibilidade de identificação ou responsabilização da empresa produtora ou comercializadora, o infrator assumirá a responsabilidade e os custos referentes a quaisquer procedimentos definidos pela autoridade fiscalizadora." (NR)

"
Conteudo atualizado em 25/08/2021