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Art. 2º do Decreto nº 3.545/2000




Decretos - 3.545, de 14.7.2000 - 3.545, de 14.7.2000 Publicado no DOU de 17.7.2000 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à paralisação de serviços públicos ocorrida no período de 6 de abril a 14 de julho de 2000, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executiv




Artigo 2