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Art. 3º do Decreto nº 3.544/2000




Decretos - 3.544, de 13.7.2000 - 3.544, de 13.7.2000 Publicado no DOU de 14.7.2000 Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.




Artigo 3