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Artigo 6
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Art. 6o As Notas do Tesouro Nacional - NTN poderão ser emitidas em dez séries distintas: NTN Série A - NTN-A; NTN Série C - NTN-C; NTN Série D - NTN-D; NTN Série F NTN-F; NTN Série H - NTN-H; NTN Série I - NTN-I; NTN Série M - NTN-M; NTN Série P - NTN-P; NTN Série R - NTN-R; e NTN Série U - NTN-U.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








