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Art. 1º do Decreto nº 3.535/2000




Decretos - 3.535, de 3.7.2000 - 3.535, de 3.7.2000 Publicado no DOU de 4.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 4 (Regulamento para Prevenir as Abordagens da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Monte




Artigo 1