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Art. 1º do Decreto nº 3.528/2000




Decretos - 3.528, de 30.6.2000 - 3.528, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.708, de 27.12.2000)

§ 1o  O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.


Conteudo atualizado em 21/01/2023