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Art. 4º do Decreto nº 3.525/2000




Decretos - 3.525, de 26.6.2000 - 3.525, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.




Artigo 4