Art.
8º A letra "d" do inciso IV do art. 2o e o art. 17 do Anexo I ao Decreto no 2.972, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o .........................................................................
.....................................................................................
IV - ...............................................................................
.....................................................................................
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
............................................................................" (NR)
"Art. 17. Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.
.............................................................................." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 4.755, de 20.6.2003)
Conteudo atualizado em 22/07/2022