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Art. 25 do Decreto nº 3.522/2000




Decretos - 3.522, de 26.6.2000 - 3.522, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem o candidato deverá ter, no mínimo, vinte anos de bons e efetivos serviços, ser possuidor das Medalha Militar de Prata e Medalha do Pacificador, e preencher as seguintes condições:

         I - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e

         II - ter prestado ao Exército ou à segurança nacional serviços de relevância, em qualquer domínio: científico, técnico, político-militar, econômico, diplomático.

Art. 25.  Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem, o candidato deverá preencher as seguintes condições:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)

I - ser possuidor da Medalha Militar de Ouro ou Prata e da Medalha do Pacificador;           (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)

II - encontrar-se no comportamento excepcional, para praças;              (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)

III - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e              (Incluído pelo Decreto nº 7.972, de 2013)

IV - ter prestado ao Exército ou à segurança nacional serviços de relevância, em qualquer domínio.              (Incluído pelo Decreto nº 7.972, de 2013)

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021