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- 3.690, de 19.12.2000
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Artigo 25
I - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e
Art. 25. Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem, o candidato deverá preencher as seguintes condições: (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)
I - ser possuidor da Medalha Militar de Ouro ou Prata e da Medalha do Pacificador; (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)
II - encontrar-se no comportamento excepcional, para praças; (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)
III - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e (Incluído pelo Decreto nº 7.972, de 2013)
IV - ter prestado ao Exército ou à segurança nacional serviços de relevância, em qualquer domínio. (Incluído pelo Decreto nº 7.972, de 2013)








