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Art. 35 do Decreto nº 3.522/2000




Decretos - 3.522, de 26.6.2000 - 3.522, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.




Artigo 35



Art. 35. O Conselho poderá reunir-se, em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do Chanceler, para tratar de questões de relevante interesse da Ordem.

        Art. 35.  O Conselho poderá se reunir, em sessão extraordinária, por convocação do Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho.            (Redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021