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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Corpo de Graduados Efetivos compõe-se dos militares do Exército e compreende dois Quadros:
I - o Quadro Ordinário - de efetivo limitado - constituído pelos militares da ativa; e
II - o Quadro Suplementar - de efetivo ilimitado - formado pelos militares na inatividade.
§ 1º O militar na inatividade só poderá ser admitido no Quadro Suplementar.
§ 2º O militar do Quadro Ordinário, ao passar para a inatividade, será transferido automaticamente para o Quadro Suplementar.








