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Artigo 2
I - Ministros de Estado:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c) da Agricultura e do Abastecimento;
d) do Meio Ambiente;
e) das Relações Exteriores;
f) de Minas e Energia;
g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h) da Saúde;
i) dos Transportes;
j) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
III - como convidados:
a) o Presidente da Câmara dos Deputados;
b) o Presidente do Senado Federal;
c) Governadores de Estados;
d) Prefeitos de capitais dos Estados.
§ 1o O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.
§ 2o Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.
Conteudo atualizado em 09/06/2022








