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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O Fórum constituirá, sob a coordenação de qualquer participante, câmaras temáticas, provisórias ou permanentes, que congregarão os vários setores econômicos, sociais e técnico-científicos do País com responsabilidade na implantação das medidas relacionadas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Parágrafo único. As câmaras temáticas contarão com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
I - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
II - Agência Nacional de Petróleo - ANP;
III - Banco Central do Brasil - BCB;
IV - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
V - Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
VI - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
VIII - Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
IX - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
X - outros órgãos governamentais ou entidades mantidas com recursos públicos.
Conteudo atualizado em 09/06/2022







