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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .........................................................................................................
Parágrafo único. Será admitida a entrega de recursos financeiros em valor superior ao quociente de que trata o caput deste artigo, para atender ao pagamento da folha normal, de que trata o § 3º do art. 8º deste Decreto, considerando a eventual necessidade de suplementação para esta finalidade, reconhecida pela Secretaria de Orçamento Federal." (NR)
Conteudo atualizado em 26/09/2023








