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Artigo 8
I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior;
II - aprovar a proposta orçamentária anual do INCRA, e solicitações de créditos adicionais;
III - aprovar a programação operacional anual do INCRA, e suas alterações, com detalhamento das metas e recursos;
IV - aprovar as normas gerais que tratem de:
a) aquisição e desapropriação de imóveis rurais;
b) transações e celebrações de acordos de composição amigável, visando a eliminação de pendências judiciais;
c) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento;
d) elaboração e consolidação de projetos de assentamento;
e) fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres; e
f) procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA;
V - dispor sobre as Superintendências Nacionais e Regionais e Unidades Avançadas;
VI - autorizar o Presidente a adquirir bens imóveis, inclusive, para a instalação de seus serviços, bem como conceder e alienar os que forem julgados desnecessários a tal finalidade;
VII - apreciar e aprovar as contas e balanços gerais do INCRA;
VIII - conhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho da Instituição e sobre eles deliberar; e
IX - apreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer dos demais membros.
Conteudo atualizado em 11/06/2021








