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Artigo 20
I - apoiar a reorganização institucional que se fizer necessária nos Estados ou no Distrito Federal e nos Municípios, visando a adequação das políticas públicas aos objetivos do PRONAF;
II - apoiar e promover, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações dos agricultores familiares, as entidades da sociedade civil e os agentes financeiros, linhas de financiamento para a adequação e implantação da infra-estrutura física e social necessária ao desenvolvimento e à sustentabilidade da agricultura familiar;
III - propor mecanismos adequados à concessão de crédito aos agricultores familiares, orientando-os sobre os respectivos procedimentos de acesso e de reembolso;
IV - propor a distribuição geográfica e sazonal dos financiamentos;
V - acompanhar a execução dos planos de trabalho dos agentes financeiros referentes aos recursos provenientes do Orçamento Fiscal da União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos Fundos Constitucionais, para verificar o cumprimento dos objetivos e das metas do PRONAF e dos planos de safra correspondentes;
VI - promover ações para viabilizar a capacitação e profissionalização dos agricultores familiares e de suas organizações e parceiros, de modo a proporcionar-lhes os conhecimentos, as habilidades e as tecnologias indispensáveis ao processo de produção, beneficiamento, agroindustrialização e comercialização, assim como para a elaboração e o acompanhamento dos Planos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - assegurar o caráter descentralizado de execução do Programa e o estabelecimento de processos participativos dos agricultores familiares e de suas organizações, na implementação e avaliação do PRONAF;
VIII - elaborar a proposta de programação físico-financeira anual do PRONAF;
IX - preparar acordos, convênios, contratos e instrumentos similares, bem como liberar os recursos para o financiamento dos projetos aprovados no âmbito dos Planos Municipais;
X - consolidar as demandas estaduais, a partir das informações dos Conselhos Municipais e subsidiar a Secretaria do CNDRS na elaboração das propostas anuais de alocação de recursos para financiamento do PRONAF.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








