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| Presidência da República |
DECRETO No 3.492, DE 29 DE MAIO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica inserido no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.
Art. 2o Fica transferida a supervisão da Rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2000
Conteudo atualizado em 19/11/2021








