MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.491/2000




Decretos - 3.491, de 29.5.2000 - 3.491, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2o do Decreto no 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de




Artigo 2