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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 128 do Decreto no 2.637, de 25 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 3o O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI;
§ 4o A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda." (NR)








