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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - supervisionar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da FUNDACENTRO;
II - exercer as atribuições decorrentes das competências previstas no art. 9º deste Estatuto; e
III - participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Conselho Curador.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 12/09/2021








