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Artigo 9
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Art. 9º À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar o Presidente na formulação, direção e implementação das políticas técnico-científicas e administrativas;
II - supervisionar a elaboração e submeter ao Presidente o plano de ação;
III - assistir ao Presidente no relacionamento com a imprensa e nas atividades de relações públicas, representação política e social da FUNDACENTRO; e
IV - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da FUNDACENTRO.
Conteudo atualizado em 12/09/2021








