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Art. 1º do Decreto nº 3.480/2000




Decretos - 3.480, de 23.5.2000 - 3.480, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.




Artigo 1



Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Parágrafo único.  Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no 2.916, de 1998.

Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 3.375, de 2 de março de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcio Fortes de Almeida

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2000


Conteudo atualizado em 23/04/2022