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| | Presidência da República |
DECRETO No 3.478, DE 22 DE MAIO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 3.601, de 2000 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 3.391, de 23 de março de 2000.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000
Conteudo atualizado em 22/01/2022








