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Art. 14 do Decreto nº 3.473/2000




Decretos - 3.473, de 18.5.2000 - 3.473, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 e Republicado os anexos I, III, IV, V e IX em 25.5.2000 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras prov




Artigo 14



Art. 14. Revoga-se o art. 4º do Decreto nº 2.028 de 11 de outubro de 1996.

Brasília, 18 de maio de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2000 e republicado em 25.5.2000

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Alterações dos anexos:

(Vide Decreto nº 3.526, de 2000) (Vide Decreto nº 3.587, de 2000) (Vide Decreto nº 3.593, de 2000) (Vide Decreto nº 3.596, de 2000) (Vide Decreto nº 3.618, de 2000) (Vide Decreto nº 3.662, de 2000) (Vide Decreto nº 3.687, de 2000) (Vide Decreto nº 3.700, de 2000)

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Conteudo atualizado em 30/03/2022