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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa compete:
I - propor as bases para a doutrina comum de Inteligência Operacional, gerada pelas Forças Armadas;
II - propor diretrizes para o emprego da criptologia no âmbito das Forças Armadas; e
III - propor as bases para a doutrina comum de emprego das atividades de Guerra Eletrônica, Telecomunicações, Cartografia, Meteorologia e Sensoriamento remoto como apoio à atividade de Inteligência.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








