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Artigo 17
I - estudar e propor os fundamentos:
a) para a formulação da Política de Defesa Nacional;
b) da Política Militar Brasileira;
c) da Estratégia Militar Brasileira;
d) para o dimensionamento, em termos globais, dos meios de defesa; e
e) das diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;
II - acompanhar as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
III - propor diretrizes específicas para o ensino relacionado ao emprego combinado e conjunto das Forças Armadas para orientação das escolas de altos estudos militares;
IV - propor critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações militares brasileiras no exterior, de comissões militares estrangeiras no País e seus relacionamentos com as Forças Armadas; e
V - acompanhar programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa nacional.
Conteudo atualizado em 16/09/2021







