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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Ao Departamento de Mobilização compete:
I - propor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
II - propor normas legais para a implantação do Sistema de Mobilização Nacional;
III - conduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IV - propor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
V - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VI - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis; e
VII - planejar as atividades do Serviço Militar.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








