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Artigo 24
I - estabelecer diretrizes para as atividades relativas a assistência à saúde, assistência religiosa e assistência social para as Forças Armadas;
II - estabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao Desporto Militar comum às Forças Armadas;
III - estabelecer diretrizes gerais de orientação para as atividades de instrução especializada e outras de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
IV - elaborar diretrizes relacionadas com a modernização e a racionalização de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
V - elaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à administração de pessoal, de material e de serviços;
VI - elaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário, e a gestão financeira e contábil;
VII - consolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa;
VIII - formular a legislação militar comum às Forças Armadas; e
IX - formular a política de remuneração dos militares e pensionistas.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








