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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:
I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade do Governo Federal;
II - propor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades; e
III - analisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa.
Seção VI
Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio
Conteudo atualizado em 16/09/2021








