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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 8o do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os Centros Federais de Educação Tecnológica, transformados na forma do disposto no art. 3o da Lei no 8.948, de 1994, gozarão de autonomia para a criação de cursos e ampliação de vagas nos níveis básico, técnico e tecnológico da Educação Profissional, bem como para implantação de cursos de formação de professores para as disciplinas científicas e tecnológicas do Ensino Médio e da Educação Profissional.
.........................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 01/12/2021








