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Art. 2º do Decreto nº 3.461/2000




Decretos - 3.461, de 15.5.2000 - 3.461, de 15.5.2000 Publicado no DOU de 16.5.2000 Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.




Artigo 2