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| Presidência da República |
DECRETO No 3.459, DE 15 DE MAIO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 4.837, de 10.9.2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-18, de 11 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, vedada a subdelegação, designar os membros e o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de que trata a Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o Publicado no D.O. de 16.5.2000
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Conteudo atualizado em 13/11/2021








