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Art. 1º do Decreto nº 3.457/2000




Decretos - 3.457, de 12.5.2000 - 3.457, de 12.5.2000 Publicado no DOU de 15.5.2000 Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1o  Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 4.033, de 26.11.2001)


Conteudo atualizado em 29/08/2021